A Caixa Econômica Federal anuncia o início do pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2022, a partir de 15 de fevereiro. A aprovação do calendário ocorreu em reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) realizada na última quarta-feira (13).
O pagamento seguirá o padrão escalonado, conforme o mês de nascimento dos beneficiários, mantendo a prática de anos anteriores.
Cronograma de Pagamento:
- Janeiro e Fevereiro: A partir de 15 de fevereiro
- Março e Abril: A partir de 15 de março
- Maio e Junho: A partir de 15 de abril
- Julho e Agosto: A partir de 17 de junho
- Setembro e Outubro: A partir de 15 de julho
- Novembro e Dezembro: A partir de 15 de agosto
Trabalhadores com conta na Caixa terão o abono creditado diretamente, enquanto os demais receberão pela Poupança Social Digital, movimentada pelo Aplicativo Caixa Tem.
A Poupança Social Digital permite realizar diversas transações, como pagamento de contas, transferências, compras com o cartão de débito virtual, entre outras operações.
Em caso de impossibilidade de abertura da conta digital, o saque poderá ser efetuado com o Cartão Social e senha, em terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências.
O que é o Abono Salarial:
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial corresponde a até um salário-mínimo, pago anualmente de acordo com o calendário estabelecido pelo CODEFAT. A Caixa atua como Agente Pagador, sendo o Ministério do Trabalho e Emprego responsável pela habilitação dos beneficiários.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial:
O benefício é destinado a trabalhadores inscritos no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, que tenham laborado formalmente por 30 dias em 2022, com remuneração média de até dois salários-mínimos. A correta informação dos dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pelo empregador é essencial.
A Caixa detalha mais informações no link.
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Fonte: Agência Gov.