Pré-candidato a Prefeito de Malhada dos Bois é multado em mais de R$ 53 mil
Na segunda-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu manter a condenação do pré-candidato a prefeito José Fábio Nunes Lima, conhecido como Fabinho, impondo uma multa de R$ 53.205,00. Fabinho divulgou uma pesquisa eleitoral não registrada na Justiça Eleitoral, o que é ilegal.
O juiz relator Cristiano César Braga de Aragão Cabral afirmou que a materialidade e autoria do ilícito eleitoral foram comprovadas, votando pela manutenção da sentença. Participaram do julgamento o presidente Diógenes Barreto, a vice-presidente Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes Breno Bergson Santos, Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria Ferreira de Melo, e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. A procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.
TRE-SE condena pré-candidata a prefeita de Itabi-Se
Na terça-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu condenar Pablo Ricardo Santos Gois, Cátia Maria Aragão Oliveira e Edina Nunes dos Santos, pré-candidata à prefeita de Itabi, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão reformou a sentença da 8ª Zona Eleitoral.
A comissão provisória do Partido Progressista de Itabi alegou que um vídeo publicado por Pablo e Cátia promovia Edina e atacava a pré-candidata Dra. Gabriela, configurando propaganda eleitoral negativa. Embora o vídeo não usasse a expressão “vote em”, a Justiça Eleitoral considerou os termos como um pedido explícito de voto.
Conforme a Lei 9504/1997, a propaganda extemporânea é proibida, e a multa varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00. O relator, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, destacou que Edina conhecia o vídeo e seguia os perfis dos autores da publicação, amplificando sua visibilidade.
Os condenados devem pagar uma multa de R$ 10.000,00 cada um, e o Facebook foi ordenado a remover as publicações em 24 horas.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de Melo Ferreira, e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. O juiz Edmilson da Silva Pimenta votou contra a decisão. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.
TRE-SE Condena Pré-candidato e Prefeito de Porto da Folha-SE por Propaganda Antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), em sessão na sexta-feira (14), decidiu por unanimidade manter a sentença que condenou Thiago Moreira de Santana, pré-candidato a prefeito de Porto da Folha-SE, e Miguel de Loureiro Feitosa Neto, atual prefeito, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.
Thiago Santana foi acusado de fazer propaganda antes do tempo permitido em uma entrevista de rádio, utilizando termos que configuraram pedido de voto. Já Miguel Feitosa, durante uma reunião com o governador, sugeriu apoio ao candidato Thiago, o que é proibido pois ele está no fim de seu mandato e não pode mais se reeleger.
O TRE-SE aplicou uma multa de R$ 5.000,00 para cada um, conforme a Lei 9.504/97. O relator do caso foi o Dr. Cristiano César Braga de Aragão Cabral, seguindo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes Breno Bergson Santos, Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria Ferreira de Melo, e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.
Fonte: TRE-SE