A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira (13), a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial, uma variedade de Cannabis, para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A decisão diz respeito a uma variedade com menos de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), componente psicoativo da planta.
Os ministros entenderam que o baixo teor de THC presente no cânhamo industrial não o caracteriza como substância entorpecente, permitindo, assim, o cultivo sem as restrições previstas na legislação antidrogas.
Anvisa terá seis meses para regulamentação
A decisão estabelece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem o prazo de seis meses para criar as regulamentações necessárias sobre o cultivo e o uso do cânhamo industrial para fins medicinais. O julgamento foi unânime, e o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que o cânhamo industrial e a maconha têm diferenças científicas significativas que justificam regulamentações distintas.
Benefícios para a indústria nacional e redução de custos
Regina Helena Costa argumentou que proibir o cânhamo industrial para fins medicinais e industriais prejudica a indústria brasileira, limitando o acesso de pacientes a tratamentos. Atualmente, embora a importação de produtos à base de Cannabis seja permitida, os custos elevados dificultam o acesso a tratamentos medicinais para muitas pessoas no Brasil.
A decisão foi baseada em um recurso apresentado por uma empresa de biotecnologia, que pleiteava a permissão para explorar o cânhamo industrial no país, especialmente para o desenvolvimento de medicamentos e produtos terapêuticos.
Fonte: Revista Oeste