O Projeto de Lei (PL) Antifacção teve seu texto modificado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, gerando críticas de parlamentares e setores que defendem o endurecimento do combate ao crime organizado. O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou alterações que reduziram as penas previstas para integrantes de facções criminosas e manteve o direito de voto para presos provisórios, revertendo pontos considerados mais rigorosos que haviam sido aprovados anteriormente pela Câmara dos Deputados.
As mudanças levaram críticos a acusar o senador de enfraquecer o espírito original do PL antifacção, elaborado e aprovado pela Câmara Federal com foco no endurecimento das punições contra o crime organizado. Para esses parlamentares, as alterações representam um retrocesso na estratégia de enfrentamento às facções criminosas que atuam em todo o país.
Principais mudanças nas penas
Na versão aprovada pela Câmara, líderes de organizações criminosas poderiam receber penas que variavam de 20 a 40 anos de prisão. Já o texto apresentado no Senado reduz esse intervalo para 15 a 30 anos. Além disso, o relator substituiu o termo “domínio social estruturado” por “facção criminosa” e “milícia privada”, alegando que as novas expressões são tecnicamente mais precisas do ponto de vista jurídico.
Apesar da justificativa técnica, opositores das mudanças afirmam que, na prática, a alteração resultou na diminuição da punição máxima prevista para os chefes do crime organizado. O debate segue no Senado, enquanto a proposta continua sendo alvo de embates políticos entre defensores do endurecimento penal e aqueles que argumentam pela adequação técnica e constitucional do texto.




