AGU Leva ao STF Dez Ações Contra Flexibilização no Acesso a Armas em Estados e Municípios

A Advocacia-Geral da União (AGU) moveu, nesta segunda-feira (18/12), no Supremo Tribunal Federal (STF), dez ações para requerer a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais (veja lista abaixo) que facilitaram o acesso a armas de fogo. Assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições ressaltam que a competência para legislar sobre o tema é exclusiva da União.

Competência da União e Inconstitucionalidade das Normas Locais

As ações argumentam que os estados só poderiam regulamentar o assunto se uma lei complementar federal, ainda inexistente, estabelecesse as regras gerais para tal. Portanto, destaca a AGU, não há, atualmente, autorização constitucional para que entes federativos estabeleçam requisitos para concessão do porte de arma, tampouco sobre atividades e circunstâncias que, por risco, admitam excepcionalmente o porte de arma – sendo atribuição exclusiva do legislador federal regulamentar esses temas.

A AGU alerta que leis estaduais que tratam do reconhecimento prévio de risco em determinadas atividades buscam, indevidamente, suprimir a competência da Polícia Federal para verificar a comprovação, pelo interessado, da efetiva necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido.

Impacto Desarrazoado e Ponderação de Valores Constitucionais

Para a União, as normas estaduais e municipais que instituem presunção absoluta com base em suposto risco e ameaça à integridade física criam um fator desarrazoado, ampliando indevidamente o acesso a armas de fogo. É destacada a necessidade de ponderar o acesso a armas com valores constitucionais como proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente – posição que o STF já reconheceu em casos semelhantes (ADIs nº 6119, nº 6139, nº 3112, nº 5359, nº 6985 e nº 5010).

Normas Estaduais Questionadas pela União:

  1. Lei nº 5.892/2022 – Mato Grosso do Sul
  2. Lei nº 9.011/2022 – Sergipe
  3. Lei nº 21.361/2023 – Paraná
  4. Lei nº 8.655/2022 – Alagoas
  5. Art. 55, II, da Lei Complementar nº 55/1994 – Espírito Santo
  6. Art. 126, § 3º, da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 25 de outubro de 2022 – Espírito Santo
  7. Lei nº 11.688/2022 – Espírito Santo
  8. Lei nº 6.329/2022 – Município de Muriaé (MG)
  9. Lei nº 23.049/2018 – Minas Gerais
  10. Lei nº 1.670/2022 – Roraima

    Fonte: Agência Gov/AGU – Advocacia Geral da União

    ⚖️ #AcessoArmas #Inconstitucionalidade #STF

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