O Juízo da 19ª Zona Eleitoral de Sergipe condenou os prefeitos Valberto de Oliveira Lima, de Propriá, e Flávio Freire Dias, de Telha, por conduta vedada a agentes públicos em ano eleitoral, prática que pode resultar na cassação de seus mandatos, conforme o art. 73, § 5º, da Lei das Eleições.
De acordo com as decisões judiciais, os dois gestores permitiram a veiculação de publicidade institucional sobre obras, serviços e programas municipais durante o período proibido pela legislação eleitoral. Essas ações foram custeadas com recursos públicos municipais e destacaram os prefeitos de forma personalizada, o que viola os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia.
As ações foram movidas pelos diretórios do Partido Progressistas em Propriá e Telha, com representação do advogado Osmário Araújo Filho. Ele destacou a reincidência de Flávio Dias em práticas semelhantes, o que agravou sua situação. Nas eleições passadas, Dias foi condenado em 15 ações por condutas idênticas, acumulando multas que somam cerca de R$ 200 mil. Além disso, essas infrações resultaram na sua cassação em primeira instância, juntamente com outros ilícitos. Se houver recurso, o caso poderá ser revisado pelo TRE/SE.