O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou a suspensão do concurso público do município de Porto da Folha em resposta a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Porto da Folha (SIMPOF).
Alegações do sindicato
De acordo com o SIMPOF, a publicação do edital desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que a gestão municipal excedeu o limite de 54% da receita corrente líquida em despesas com pessoal durante oito semestres consecutivos.
O sindicato também argumentou que o edital não está alinhado à Lei Orçamentária Anual (LOA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes. Além disso, apontou que a contratação do Instituto ASSEGE, responsável pela organização do concurso, foi feita sem licitação, contrariando os procedimentos legais.
Resposta da Prefeitura
A Prefeitura de Porto da Folha rebateu, destacando que a contratação do Instituto ASSEGE seguiu critérios legais e que o concurso é necessário para substituir contratações temporárias. No entanto, questionou o pedido de justiça gratuita do SIMPOF, alegando ausência de comprovação de incapacidade financeira para arcar com os custos do processo.
Defesa do Instituto ASSEGE
Por sua vez, o Instituto ASSEGE declarou que suas ações respeitam os limites do contrato firmado e que a gestão fiscal do município não está sob sua responsabilidade. A empresa também afirmou que a contratação ocorreu de acordo com as regras de dispensa de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, defendendo a regularidade do processo.
A decisão do TJSE mantém o certame suspenso até que sejam esclarecidas as questões levantadas na denúncia. Enquanto isso, candidatos e servidores aguardam a resolução das pendências legais.