A área foi identificada como de preservação permanente
Militares do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb) flagraram um homem com uma retroescavadeira, aterrando uma lagoa situada no Povoado Robalo, Zona Expansão de Aracaju. A ocorrência referente à atividade potencialmente poluidora foi registrada na última quinta-feira, 1º.
A equipe do PPAmb foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) para verificar um suposto crime ambiental praticado no povoado. Segundo a denúncia, havia uma retroescavadeira operando em um terreno, aparentemente despejando entulho em uma lagoa.
No local denunciado, os policiais presenciaram a máquina despejando resíduo sólido em uma área identificada pela equipe como de preservação permanente. Na abordagem, os militares apuraram que um homem havia sido contratado para aterrar o local, mesmo sem a devida licença ambiental.
Diante da ausência de licença ambiental e pela atividade ser potencialmente poluidora, foi confeccionado no local um Termo Circunstanciado de Ocorrência com base no artigo 60 da Lei 9.605/98.
Fique atento
- Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
- Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Fonte: Ascom PM/SE