A candidatura de Maria do Carmo Paiva Silva, conhecida como Carminha Paiva (Republicanos), à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro pode enfrentar obstáculos na Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta quinta-feira (12) um parecer solicitando a inelegibilidade da candidata, com base em sua união estável com o atual prefeito do município, Inaldo Luís da Silva, popularmente chamado de Padre Inaldo (PP).
Conforme o MPE, a interpretação do artigo 14, § 7º da Constituição Federal deve ser estendida à companheira, não apenas ao cônjuge, uma vez que a relação estável entre Carminha e Padre Inaldo configura vínculo familiar que impede sua candidatura.
“A leitura do artigo 14, § 7º da Constituição Federal, alinhada à jurisprudência do TSE, abrange também a companheira, considerando a real natureza da relação”, justificou a promotora eleitoral Talita Cunegundes Fernandes da Silva, titular da Promotoria da 34ª Zona Eleitoral.
A promotora também reforçou que a união estável entre a candidata e o atual prefeito do município resulta em um vínculo que não pode ser desconsiderado, o que torna o pedido de indeferimento da candidatura um caminho obrigatório pela legislação.
“No contexto da inelegibilidade reflexa, a união entre Maria do Carmo e Padre Inaldo cria um impedimento claro. O vínculo familiar justifica, de maneira legal, o indeferimento de sua candidatura, como comprovado nos autos”, acrescentou a promotora.
O pedido do Ministério Público baseia-se em diversos fundamentos legais, incluindo a Constituição da República, súmulas e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforçam a inelegibilidade da candidata.
O parecer conclui que, “tendo em vista que a Sra. Maria do Carmo Paiva Silva não cumpre os requisitos de elegibilidade conforme estabelecido na Constituição Federal e na legislação complementar, o Ministério Público posiciona-se pelo indeferimento de sua candidatura”.
Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do Ministério Público e indefira o registro de candidatura, Carminha Paiva ainda terá a possibilidade de recorrer da decisão em instâncias superiores.