📅✅ O STF reconheceu hoje a omissão legislativa na regulamentação da licença-paternidade e definiu um prazo de 18 meses para o Congresso Nacional criar uma lei a respeito. Após esse período, se a omissão persistir, caberá ao STF estabelecer a duração da licença. A decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
👶 Para o Plenário, a licença de cinco dias prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é manifestamente insuficiente, não refletindo os papéis modernos de homens e mulheres na sociedade.
💬 Na sessão anterior, o ministro Barroso propôs equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade após os 18 meses, mas a decisão final foi delegar ao STF a definição do período caso o Congresso não legisle.
⚖️ O ministro Marco Aurélio (aposentado) foi o único voto vencido, alegando que não havia lacuna legislativa, já que o ADCT prevê a licença de cinco dias. 📰