De acordo com a decisão, caberá ao ente federativo — União, estado ou município — provar que não teve relação com episódio. Os ministros também definiram que o fato de uma perícia não ter conseguido identificar a origem do disparo não é suficiente para retirar a responsabilidade estatal.
O entendimento foi estabelecido a partir do caso de um homem morto por uma bala perdida durante um tiroteio que envolveu o Exército, no Rio de Janeiro. No mês passado, os ministros já haviam decidido que a família da vítima deveria receber indenização, agora, foi definida a tese de repercussão geral, que deverá ser utilizada em todos os casos semelhantes.
Fonte: STF Notícias.