📅✉️ O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirma a implementação do novo limite para os juros acumulados em atrasos no pagamento do cartão de crédito a partir de 3 de janeiro. A decisão, resultante de deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião realizada em 21/12, estabelece que o montante a ser pago em caso de atraso não poderá ultrapassar 100% do valor original da dívida.
Contexto e Antecedentes: Lei do Desenrola e Correções Necessárias
O teto para os juros do rotativo do cartão de crédito estava previsto na Lei do Desenrola, sancionada pelo presidente Lula em outubro. Haddad destaca que essa medida é um avanço significativo para corrigir distorções no sistema bancário, onde altos juros acumulados resultavam em dívidas desproporcionalmente elevadas para os consumidores.
O ministro observa que a legislação visa corrigir uma das grandes problemáticas do país, onde dívidas que começavam em R$1.000 poderiam chegar a R$10.000 devido aos juros acumulados. O Desenrola, ao oferecer descontos de até 95%, revelou a dimensão dos juros abusivos e proporcionou alívio para muitos endividados.
Implicações e Efeitos Práticos: Limitando Dívidas Acumuladas
Independentemente dos juros mensais, ao atingir 100% do valor da dívida original, os juros acumulados param de se acumular. Haddad destaca a eficácia dessa abordagem, evidenciando que a medida visa impedir que dívidas se tornem exponencialmente maiores ao longo do tempo.
Justificativa e Falta de Autoregulação: Aplicação Direta da Lei
O ministro explica que a decisão do CMN ocorre devido à ausência de autoregulação no setor, conforme previsto na lei do Desenrola. Diante da falta de consenso, a regra estabelecida na legislação foi aplicada diretamente para proteger os consumidores.
Fonte: Agência Gov – Governo Federal/Ministério da Fazenda 📅✉️
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